O que a proposta faz
O projeto quer fortalecer a cooperação entre Estados e cidades para prevenir desastres ligados a eventos climáticos extremos (fenômenos da natureza fora do padrão esperado, que podem causar danos). Segundo o autor, a lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil já prevê ação conjunta entre União, Estados e Municípios, mas faltam mecanismos que garantam essa integração na prática. Pelo texto, os Estados passariam a coordenar, junto com as cidades, as ações preventivas, sem tirar a autonomia municipal. Além disso, o Estatuto da Cidade, a lei que organiza o plano diretor (instrumento que orienta o crescimento e o uso do solo urbano), passaria a exigir que esses planos considerem informações técnicas sobre os riscos climáticos. Segundo o autor, a proposta não cria novas estruturas administrativas nem custos adicionais.
O que muda na prática
- Passa a existir uma definição legal de evento climático extremo, como fenômeno do tempo, do clima, da água ou do mar fora do padrão esperado que possa causar danos.
- Os Estados passam a coordenar as ações preventivas contra esses eventos, dentro do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, em conjunto com as cidades.
- As cidades indicam ao Estado os riscos prioritários e as ações preventivas adequadas à sua realidade, e mantêm a autonomia para executar as ações locais.