O que a proposta faz
O projeto quer aumentar o valor do reembolso-creche (ajuda que a empresa pode pagar para cobrir gastos com creche e cuidado infantil) quando a criança tem deficiência. Hoje, a Lei nº 14.457, de 2022, que criou o programa Emprega + Mulheres, permite esse reembolso para filhos de até 5 anos e 11 meses, mas não faz diferença para crianças com deficiência. Pelo texto, o limite para essas crianças seria o dobro do valor pago aos demais, sempre limitado ao gasto realmente comprovado. Segundo o autor, as famílias têm custos extras com serviços acessíveis, profissionais de apoio e ambientes adequados, e a medida busca reduzir essa barreira para quem trabalha. A regra vale para quem é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, o conjunto de regras do emprego com carteira assinada), inclusive empregados de empresas públicas, mas não para servidores públicos estatutários.
O que muda na prática
- Crianças com deficiência passam a ter limite de reembolso-creche igual ao dobro do valor pago às demais, sempre limitado à despesa comprovada.
- Esse valor maior é o mínimo: acordos individuais ou coletivos podem prever valores ainda mais altos, mas não menores.
- Empresas não podem recusar, suspender, reduzir ou atrasar injustificadamente o benefício por causa da deficiência da criança.
- O pedido deve ser decidido em até 10 dias úteis, e uma recusa precisa ser explicada por escrito, com possibilidade de corrigir documentos.
- Empresas que descumprirem a regra podem pagar multa de R$ 3.000,00 a R$ 30.000,00 por empregado prejudicado, dobrada em caso de reincidência em 5 anos.