O que a proposta faz
O projeto garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no acesso a cursos de qualificação social e profissional e à intermediação de vagas de emprego do SINE (Sistema Nacional de Emprego, serviço público federal que oferece cursos e encaminha trabalhadores para vagas). Para ter direito, a mulher precisa comprovar a situação com uma medida protetiva de urgência (ordem da Justiça que afasta o agressor e protege a vítima, prevista na Lei Maria da Penha), boletim de ocorrência, registro em delegacia especializada ou outro documento emitido pela rede de proteção. A prioridade vale por 12 meses e pode ser renovada uma vez por igual período, se o risco continuar. A condição da mulher deve ser mantida em sigilo absoluto, e ela não pode ser informada ao empregador sem sua autorização expressa. Segundo o autor, a falta de renda própria faz muitas mulheres voltarem para o agressor ou desistirem da denúncia, e a medida busca dar condições de sustento sem criar cursos ou vagas novas.
O que muda na prática
- Mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a ter prioridade nos cursos de qualificação e na intermediação de vagas do SINE.
- A prioridade vale por 12 meses, contados da emissão do documento, e pode ser renovada uma vez por igual período se o risco continuar.
- A condição da mulher fica em sigilo absoluto e não pode ser informada ao empregador ou a terceiros sem sua autorização expressa.
- Os postos do SINE devem atuar em conjunto com a Casa da Mulher Brasileira e com os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas, unidades que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade) para encaminhar as beneficiárias.