O que a proposta faz
O projeto permite que escreventes (funcionários contratados por cartórios) exerçam a advocacia, desde que não tenham sido escolhidos como substitutos do titular do cartório. Hoje, o Estatuto da Advocacia (lei que regula a profissão de advogado) proíbe a advocacia a quem trabalha em cartórios, e essa proibição alcança também os escreventes comuns. Pela proposta, a proibição total (chamada de incompatibilidade) continua valendo para notários e oficiais de registro, que são os responsáveis pelo cartório, e para os escreventes escolhidos como substitutos. Para os demais escreventes, a proibição vira um impedimento parcial: eles não podem atuar em casos ligados ao cartório onde trabalham, que mantém a fé pública (a confiança que o Estado dá aos atos do cartório). Segundo o autor, a diferença de funções justifica esse tratamento e a medida preserva a imparcialidade e a regularidade dos serviços.
O que muda na prática
- Escreventes que não foram escolhidos como substitutos passam a poder exercer a advocacia.
- Esses escreventes ficam impedidos de atuar em causas, processos ou negócios submetidos ao cartório onde trabalham.
- Também ficam impedidos de atuar em casos que envolvam um ato em que tenham participado por causa do trabalho no cartório.
- Notários, oficiais de registro e escreventes substitutos continuam proibidos de exercer a advocacia.
Quem é afetado
- Escreventes de cartórios que não são substitutos