O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma regra ao Código Brasileiro de Aeronáutica que obriga aeronaves registradas no Brasil a instalar equipamentos de segurança até 31 de dezembro de 2027. São eles o Gravador de Voz da Cabine (CVR, que grava as conversas e os sons da cabine de pilotagem), o Gravador de Dados de Voo (FDR, que registra informações técnicas do voo) e um localizador subaquático (ULB, um aparelho que emite sinais sonoros quando entra em contato com a água, para facilitar a busca de destroços). Também é exigido um sistema de comunicação por Datalink (troca de mensagens digitais) com o controle de tráfego aéreo, mas só nas aeronaves que passarem por grandes modificações nos equipamentos eletrônicos de bordo. Segundo o autor, a medida busca atualizar a legislação para estudar e prevenir novos acidentes aéreos, após o aumento de ocorrências fatais com aviões de pequeno porte. O texto também prevê que os dados desses equipamentos e as conclusões técnicas das investigações feitas pelo Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) e pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) possam ser usados como provas em processos judiciais.
O que muda na prática
- Aviões, helicópteros, aeronaves de asa rotativa e outros tipos citados, registrados no Brasil, devem instalar CVR e FDR até 31 de dezembro de 2027.
- O localizador subaquático ULB passa a ser exigido nessas mesmas aeronaves.