O que a proposta faz
O projeto muda a pena de quem faz uma denúncia falsa contra alguém sabendo que a pessoa é inocente. Essa conduta é chamada de denunciação caluniosa e inclui acusar alguém de crime, de infração ético-disciplinar (falta grave prevista em regras de uma profissão ou carreira) ou de ato de improbidade administrativa (desvio de conduta de agente público), fazendo o Estado abrir investigação ou processo. Hoje a pena é de dois a oito anos de reclusão (tipo de pena de prisão) e multa. Pelo texto, a pena passaria a ser igual à prevista para o crime falsamente atribuído à vítima, com mínimo de dois anos de reclusão. Nos casos de falsa acusação de contravenção (infração penal mais leve que o crime), a pena cairia pela metade. Segundo o autor, a pena atual é insuficiente para acusações de crimes muito graves, como homicídio qualificado.
O que muda na prática
- Quem fizer uma falsa acusação de crime, sabendo que a pessoa é inocente, terá pena igual à prevista para o crime falsamente atribuído.
- A pena nunca poderá ser inferior a dois anos de reclusão.
- Se a falsa acusação for de contravenção, a pena será reduzida pela metade.
- Em casos de infração ético-disciplinar, ato de improbidade ou crime sem pena de prisão, a pena fica entre dois e oito anos de reclusão e multa.
- Continua valendo o aumento de um sexto da pena para quem usar anonimato ou nome falso.