O que a proposta faz
O projeto proíbe que um candidato ao Senado Federal escolha como suplente seu cônjuge (marido ou mulher) ou seus parentes. O suplente é quem assume o mandato caso o senador deixe o cargo, e faz parte da chapa registrada na eleição junto com o titular. Hoje, a Lei das Inelegibilidades (lei que define quem não pode se candidatar) já impede que parentes de quem já tem mandato disputem a eleição, mas não proíbe expressamente que o candidato indique um parente como suplente. Segundo o autor, essa prática induz o eleitor ao erro, pois o eleitor geralmente conhece apenas o candidato a senador, e viola princípios como a moralidade e a transparência eleitoral. Por isso, o projeto acrescenta essa proibição à lei.
O que muda na prática
- Fica proibido que um candidato ao Senado Federal escolha como suplente seu cônjuge ou seus parentes.
- A proibição alcança parentes de sangue, parentes por casamento (chamados de afins) e parentes por adoção.
- A regra vale apenas para o cargo de suplente, não para o titular da chapa.
Quem é afetado
- Candidatos ao Senado Federal
- Suplentes de senador
- Cônjuges e parentes de candidatos
- Partidos que formam chapas ao Senado