O que a proposta faz
O projeto cria regras para a profissão de criminólogo (especialista que estuda o crime, a violência e as políticas de segurança) em todo o país. Segundo o autor, a falta de regulamentação hoje gera insegurança jurídica e dificulta a contratação desses profissionais por órgãos públicos e privados. Pela proposta, para exercer a profissão será preciso ter diploma em Criminologia (graduação, curso tecnólogo ou pós-graduação) de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e diplomas estrangeiros precisam ser revalidados no Brasil. A proposta também define o que o criminólogo pode fazer, como análises criminais, estudos sobre violência, relatórios técnicos, mediação de conflitos e programas de ressocialização de quem sai do sistema prisional. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
O que muda na prática
- Passa a ser exigido diploma em Criminologia para exercer a profissão de criminólogo no país.
- Diplomas estrangeiros só são aceitos depois de revalidados no Brasil por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Define as atividades do criminólogo, como pesquisas, assessoria a órgãos de justiça e segurança e atuação em programas de ressocialização.
- Permite atuar de forma autônoma, em sociedade profissional ou com vínculo a instituições públicas ou privadas, com independência técnica.
- Exige idoneidade moral e ética, pleno gozo dos direitos civis e não ter condenação criminal definitiva (sem possibilidade de recurso) incompatível com a profissão.
- Mantém as competências de outras profissões regulamentadas, e a atuação em saúde mental e unidades de custódia deve respeitar os limites de cada área.
Quem é afetado
- Criminólogos formados ou em formação
- Cursos de Criminologia
- Órgãos de segurança pública e justiça
- Sistema penitenciário e unidades de custódia
- Instituições de saúde mental
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