O que a proposta faz
O projeto muda o Código de Processo Civil (o conjunto de regras dos processos judiciais) para limitar a suspensão de leis por decisões da Justiça tomadas logo no início de um processo. Hoje, um juiz pode suspender uma lei ou ato normativo de efeito geral (norma que vale para todos) por meio de uma decisão provisória, chamada tutela provisória, que vale enquanto o processo não termina. Pelo projeto, antes dessa suspensão o órgão que editou a norma e o Ministério Público (órgão que atua em defesa da sociedade na Justiça) devem ser ouvidos. A suspensão só poderia ocorrer em casos de inconstitucionalidade ou ilegalidade manifesta, e a decisão precisaria ser mais detalhada. Segundo o autor, a suspensão frequente de leis por decisões isoladas gera insegurança jurídica, e a proposta devolve essas medidas à decisão de um colegiado (grupo de julgadores) e ao controle concentrado (julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal em ações próprias).
O que muda na prática
- Antes de suspender uma lei, o juiz deve ouvir o órgão que a criou e o Ministério Público, em prazo de 72 horas.
- A suspensão só pode ocorrer se a inconstitucionalidade ou a ilegalidade for evidente e houver risco concreto de dano.
- Em caso de urgência grave, a suspensão pode ser dada antes dessa oitiva, mas precisa ser confirmada por um colegiado em 15 dias, sob pena de perder o efeito.
- A decisão que suspende a lei precisa apontar a norma violada, considerar as consequências econômicas e administrativas e não pode se basear em simples conveniência do juiz.