O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma nova conduta à Lei de Improbidade Administrativa, a lei que pune agentes públicos por práticas ilegais ou desonestas no exercício da função. Pela proposta, o agente público que, de propósito (dolosamente) e sem justificativa legal, descumprir, atrasar ou impedir regras essenciais de um edital de concurso poderá responder por improbidade. As regras citadas são as de homologação (confirmação oficial do resultado), prazo de validade, convocação e nomeação dos aprovados. Para que haja improbidade, a conduta também precisa causar prejuízo relevante aos candidatos ou à regularidade do concurso. Segundo o autor, a medida busca responsabilizar gestores que tratam o edital como simples sugestão e proteger quem foi aprovado.
O que muda na prática
- Passa a ser ato de improbidade o agente público que, de propósito e sem justificativa legal, descumprir, atrasar ou frustrar regras essenciais do edital de concurso.
- As regras cobertas são as de homologação, prazo de validade, convocação e nomeação de candidatos aprovados.
- É preciso que a regra esteja expressa e de forma objetiva no edital, que o agente a conhecesse e que a conduta cause prejuízo relevante.
- Erro formal, atraso por força maior, descumprimento por decisão judicial ou de órgão de controle, divergência razoável de interpretação da lei e alteração de cronograma justificada e publicada não configuram improbidade por si só.