O que a proposta faz
O projeto cria a regra de que autoridades públicas avisem o Conselho Tutelar (órgão municipal que protege crianças e adolescentes) quando uma criança ou adolescente tiver pai, mãe ou responsável envolvido em certos casos graves de violência. Entre eles estão prisão em flagrante ou preventiva por crime doloso (intencional) com violência ou grave ameaça, medida protetiva de urgência (ordem judicial que, por exemplo, afasta o agressor da vítima) concedida ou descumprida, denúncia ou condenação por crimes desse tipo e condenação por violência doméstica ou contra criança ou adolescente. Segundo o autor, hoje não há um mecanismo específico para verificar se esse adulto convive com uma criança exposta a risco, e a proposta busca agir antes que a violência se agrave. O aviso não significa que a criança esteja em risco, nem altera por si só o poder familiar (direitos e deveres dos pais sobre os filhos), a guarda, a tutela ou a convivência familiar. Caberá ao Conselho Tutelar avaliar cada caso caso a caso.
O que muda na prática
- Autoridades públicas passam a avisar preventivamente o Conselho Tutelar quando um pai, mãe ou responsável estiver envolvido em uma das situações listadas na lei.
- O aviso não presume que a criança esteja em risco nem muda, por si só, o poder familiar, a guarda, a tutela ou a convivência com os pais.
- O Conselho Tutelar passa a ter a função expressa de receber esses avisos e avaliar se há ameaça ou violação de direitos.