O que a proposta faz
O projeto quer que os planos de saúde passem a cobrir o serviço de cuidador de pessoa idosa quando ele for necessário durante a internação domiciliar, que é o tratamento feito na casa do paciente no lugar da internação em hospital. Pela proposta, o cuidador ajudaria em tarefas como alimentação, higiene, mobilidade e prevenção de quedas, seguindo as orientações da equipe de saúde. A cobertura exigiria prescrição do médico responsável, com justificativa clínica. O cuidador não poderia substituir atividades privativas de profissões de saúde regulamentadas, como as de enfermagem. Segundo o autor, a medida busca apoiar a recuperação de idosos que podem ser tratados em casa, sem deixar de lado o acompanhamento médico e a proteção contra cobranças do dia a dia que não estejam ligadas a essa internação.
O que muda na prática
- Planos de saúde passam a ter que cobrir o serviço de cuidador de pessoa idosa durante a internação domiciliar que substitui a internação hospitalar.
- A cobertura depende de prescrição do médico assistente (médico que acompanha o paciente), com justificativa de necessidade clínica.
- A cobertura precisa seguir critérios técnicos e de elegibilidade definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula os planos de saúde).
- O cuidador só complementa o tratamento e não pode substituir profissionais de saúde regulamentados, como enfermeiros.
- A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.