O que a proposta faz
O projeto garante isenção da anuidade (taxa paga todo ano para manter o registro profissional) aos profissionais de enfermagem que estão na ativa nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Hoje, médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares já não pagam essa taxa aos seus conselhos, por causa da Lei nº 6.681, de 1979, mas enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem militares pagam. A proposta estende o mesmo benefício a esses profissionais, desde que eles exerçam a enfermagem apenas por causa das funções militares. A inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (órgão que fiscaliza a profissão) continua obrigatória. Segundo o autor, a mudança corrige uma diferença de tratamento entre profissionais de saúde militares, que atuam no mesmo sistema de atendimento.
O que muda na prática
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem militares da ativa deixam de pagar anuidade ao Conselho Regional de Enfermagem enquanto exercerem a profissão só por causa de suas funções militares.
- A isenção vale para militares de qualquer posto, graduação, quadro ou especialidade, incluindo as praças (militares sem posto de oficial, como soldados, cabos e sargentos).
- Quem exercer a enfermagem fora da corporação, em outro emprego, serviço ou vínculo, perde o direito à isenção.