O que a proposta faz
O projeto proíbe que o patrão limite, monitore ou controle o uso do banheiro pelo empregado durante a jornada de trabalho. Hoje, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), principal lei trabalhista do país, não traz essa proibição de forma expressa. Segundo a autora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu mais de 40 mil ações sobre controle de banheiro desde 2019 e realizou audiência pública sobre o tema em agosto de 2026. A proposta também determina que o tempo gasto no banheiro seja considerado tempo de trabalho para todos os efeitos legais. Em atividades em que a saída repentina possa comprometer a segurança ou as normas sanitárias, a empresa poderá exigir aviso prévio de saída, mas não poderá negar o atendimento às necessidades fisiológicas. Segundo a autora, o uso do banheiro é uma necessidade biológica ligada à dignidade e à saúde, que não deve ser superada pelo poder de comando do empregador.
O que muda na prática
- O empregador fica proibido de limitar, monitorar ou controlar, direta ou indiretamente, o uso do banheiro pelo empregado durante o expediente.
- O tempo gasto no banheiro, em qualquer momento da jornada, passa a contar como tempo de trabalho para todos os efeitos legais.
- Acordos e convenções coletivas não podem restringir o acesso ao banheiro durante a jornada.
- Em atividades em que a saída imediata possa comprometer segurança, equipamentos ou normas sanitárias, a empresa pode exigir aviso prévio de saída, apenas para organizar o posto e a substituição.