O que a proposta faz
O projeto quer endurecer as punições para a entrada e o uso de celulares em presídios e outras unidades de internação. Hoje, levar celular para dentro de prisão é crime de detenção (pena mais leve que a reclusão), com pena de 3 meses a 1 ano, conforme o Código Penal (lei que define os crimes e suas penas). A proposta eleva essa pena para 4 a 8 anos de reclusão e multa, e para 6 a 12 anos quando o autor for servidor público, agente penitenciário, advogado, visitante autorizado ou alguém com acesso privilegiado. O texto também cria um crime específico para quem usa, tem posse ou porta celular dentro de prisão ou internação, inclusive em prisão domiciliar, com a finalidade de facilitar crime ou atividade de organização criminosa, e para quem mantém contato com um preso sabendo que ele está preso. Segundo o autor, a resposta atual é insuficiente para impedir que facções comandem crimes de dentro dos presídios.
O que muda na prática
- Levar celular ou outro aparelho de comunicação para dentro de presídio ou unidade de internação passa a dar de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
- Se quem faz isso for servidor, agente penitenciário, advogado, visitante autorizado ou tiver acesso privilegiado, a pena sobe para 6 a 12 anos de reclusão e multa.
- Passa a ser crime usar, ter posse ou portar celular em presídio, internação ou prisão domiciliar para facilitar crime ou atividade de organização criminosa, com pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa.