O que a proposta faz
O projeto cria a Certidão Nacional de Antecedentes Criminais por Violência contra a Mulher, um documento oficial que mostra o resultado da consulta sobre uma pessoa no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), criado pela Lei nº 15.409/2026. Hoje, segundo a justificativa do autor, consultar esse cadastro pode exigir navegar por diferentes bases ou depender de atendimento administrativo. Pela proposta, a pessoa poderia pedir a certidão pela internet, e ela seria emitida em formato eletrônico, com assinatura e código para conferir sua autenticidade. O documento não mostraria o nome da mulher que sofreu a violência. Segundo o autor, a medida busca tornar o cadastro mais útil para prevenir a violência.
O que muda na prática
- Passa a existir uma certidão oficial do governo federal, baseada no CNVM, sobre a pessoa indicada no pedido.
- A certidão é gratuita e só existe em formato eletrônico, emitida após login na plataforma oficial de serviços digitais do Governo Federal.
- O pedido pode ser feito a qualquer hora, pela internet, e a certidão sai na hora ou em até 24 horas.
- A certidão tem assinatura eletrônica oficial e código que permite verificar sua autenticidade.
- Se o sistema ficar temporariamente fora do ar, o prazo de 24 horas fica suspenso e o solicitante é avisado.
- O sistema do cadastro deve permitir a comunicação entre órgãos de segurança pública federais e estaduais.