O que a proposta faz
A proposta cria regras para combater o assédio moral institucional, ou seja, o assédio que vem da própria organização por meio de métodos de gestão, metas abusivas, perseguições ou tolerância a humilhações, e não apenas de um colega isolado. Ela vale para empresas privadas e para órgãos e empresas públicas. Hoje a lei de 2022 exige medidas contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, mas, segundo o autor, ainda há uma lacuna sobre o assédio moral institucional. A proposta também protege quem denuncia, presumindo que atos prejudiciais feitos logo após uma denúncia são retaliação, salvo prova em contrário. Segundo o autor, o objetivo é proteger a saúde mental e a dignidade dos trabalhadores sem substituir a legislação existente. Se aprovada, a lei começaria a valer 180 dias após a publicação oficial.
O que muda na prática
- Define assédio moral institucional como condutas abusivas repetidas ou estruturais, como humilhação, perseguição, metas abusivas e isolamento.
- Empresas e órgãos públicos devem adotar medidas de prevenção, como código de conduta e canal de denúncia, podendo as pequenas usar procedimentos simplificados.
- Ato prejudicial contra vítima, denunciante ou testemunha feito em até 12 meses após a denúncia é presumido como retaliação, salvo prova em contrário.