O que a proposta faz
O projeto quer garantir que a família de uma mulher vítima de violência doméstica seja comunicada sobre o andamento do processo contra o agressor quando não for possível avisar a própria vítima. A Lei Maria da Penha (lei que cria mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher) já prevê que a vítima seja informada sobre atos como a entrada e a saída da prisão do agressor. Segundo o autor, em crimes violentos, inclusive os que resultam na morte da vítima, não existe regra que mande avisar os familiares em seu lugar. Pela proposta, a notificação (comunicação oficial feita pela Justiça) seria enviada ao cônjuge, ao companheiro, aos pais ou avós (ascendentes), aos filhos ou netos (descendentes) ou ao irmão da vítima. O texto também proíbe que a própria vítima entregue intimações ou notificações ao agressor. Segundo o autor, a mudança busca evitar que famílias fiquem sabendo de decisões, como a progressão de regime (passagem para uma pena menos rígida) do condenado, apenas por meio de terceiros.
O que muda na prática
- Familiares da vítima passam a ser notificados sobre atos do processo contra o agressor quando ela não puder ser notificada pessoalmente.
- A notificação pode ser feita ao cônjuge, companheiro, pais ou avós, filhos ou netos, ou irmão da vítima.
- A vítima fica proibida de entregar intimações ou notificações ao agressor.
Quem é afetado
- Vítimas de violência doméstica