O que a proposta faz
O projeto cria o Exame Nacional de Suficiência Profissional em Administração (ENSPA), uma prova nacional que quem pede o primeiro registro de Administrador junto ao Conselho Regional de Administração (CRA, órgão que registra e fiscaliza a profissão) precisaria ser aprovado. Além dela, o candidato continuaria precisando concluir o curso de bacharelado (graduação) em Administração e colar grau (receber o diploma em cerimônia). A prova seria organizada pelo Conselho Federal de Administração (CFA), teria apenas questões objetivas e exigiria 50% da pontuação total para aprovação. Antes de a exigência valer, haveria um período de transição de três anos, em que a prova seria aplicada sem impedir o registro. Segundo o autor, a intenção é verificar se o profissional tem o conhecimento mínimo para as responsabilidades da profissão, sem criar reserva de mercado.
O que muda na prática
- Quem pedir o primeiro registro de Administrador passará a precisar de aprovação no ENSPA, além do diploma de bacharel.
- Durante três anos após a publicação da lei, a reprovação na prova não impede o registro.
- Depois desse período, a aprovação no ENSPA vira obrigatória para o primeiro registro.
- Quem já tem registro de Administrador fica dispensado da prova para sempre.
- Bacharéis que colaram grau antes da lei podem pedir o registro sem a prova durante os três anos de transição.
- A prova é aplicada pelo menos duas vezes por ano, não tem limite de tentativas e a aprovação vale por prazo indeterminado.