O que a proposta faz
O projeto muda a Lei Maria da Penha para definir regras mínimas para a monitoração eletrônica, que é o uso de equipamento para acompanhar a localização de quem recebeu medida protetiva. Hoje, a lei já prevê essa monitoração e um alerta automático quando a pessoa monitorada rompe a área de exclusão, ou seja, a região onde ela não pode entrar. A proposta cria a obrigação de o aparelho da própria pessoa emitir alerta sonoro e luminoso antes de ela se aproximar da vítima. Também cria regras para o aparelho entregue à mulher, para a definição da área de exclusão e para o uso excepcional de um mecanismo de contenção física remota, que só pode ser acionado por ordem judicial. Segundo o autor, a intenção é dar mais proteção à vítima, com limites claros para o uso dessas tecnologias.
O que muda na prática
- A pessoa monitorada passa a receber alerta sonoro e luminoso no próprio aparelho quando se aproxima da vítima, sempre que o sistema permitir.
- O alerta do sistema, sozinho, não será considerado prova suficiente de descumprimento intencional da medida.
- O aparelho de segurança entregue à vítima é opcional, não gera custo para ela e não a torna responsável pela fiscalização.
- A área de exclusão é definida pelo juiz caso a caso, com distância de referência mínima de 100 metros, podendo ser maior ou diferente por decisão fundamentada.