O que a proposta faz
O projeto quer garantir que o adicional de insalubridade (valor extra pago por trabalho em condições que prejudicam a saúde) dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias seja calculado sobre o vencimento básico ou o salário-base, e não sobre o salário mínimo. Segundo o autor, a lei federal da categoria já prevê esse cálculo, mas muitos entes federativos (União, estados e municípios) usam o salário mínimo ou valores menores, o que reduz o pagamento. O texto proíbe esse cálculo quando existe vencimento próprio e cria regras para revisar pagamentos feitos a menor, dar mais transparência e controlar a folha. Também prevê que as diferenças devidas sejam apuradas administrativamente, com possibilidade de pagamento parcelado e respeito ao orçamento.
O que muda na prática
- O adicional de insalubridade dos agentes passa a ser calculado sobre o vencimento básico ou salário-base, e não sobre o salário mínimo, quando houver vencimento próprio.
- Os entes federativos deverão revisar pagamentos feitos com base incorreta, de ofício ou a pedido do agente, com prazo de 60 dias para iniciar o procedimento e 120 dias para decidir.
- O contracheque deverá ter rubrica própria do adicional, com percentual, base de cálculo e período de referência, e a administração deverá manter memória de cálculo individual.