O que a proposta faz
O projeto cria uma punição administrativa, com multa e sem prisão, para quem consome drogas ilícitas em espaços públicos de uso coletivo, como praças, parques, praias, terminais e entornos de escolas. A multa só vale quando o consumo é visível para outras pessoas ou pode expor a coletividade, especialmente crianças e adolescentes. O valor é de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 e pode aumentar conforme a gravidade e o local, como o entorno de escolas. Em casos de menor gravidade e para quem não tem infrações anteriores, a multa pode ser trocada por programa educativo, palestra ou encaminhamento a serviço de saúde, sem tratamento obrigatório. Os valores arrecadados seriam obrigatoriamente destinados à prevenção nas escolas, à segurança pública e à saúde. Segundo o autor, a medida busca proteger a coletividade e evitar a normalização do consumo em público, e o texto proíbe abordagens discriminatórias.
O que muda na prática
- Passa a ser proibido o consumo visível de drogas ilícitas em espaços públicos, como praças, praias, parques e terminais.
- Quem for autuado pode pagar multa de R$ 500,00 a R$ 2.000,00, que dobra em caso de reincidência em 12 meses.
- Na primeira infração e em casos de menor gravidade, a multa pode ser trocada por programa educativo ou encaminhamento a serviço de saúde.