Inclui o Art. 34-A na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender o adicional de assistência permanente para os aposentados com invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), devolvido em virtude de nova apensação., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), em virtude da apensação do PL 1467/2024., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), em virtude de deferimento de desapaensção do PL 5544/2016 e apensaçao Pl 5923/2023., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5030/2016
Tramitando em Conjunto