O que a proposta faz
O projeto perdoa por completo dívidas de microempreendedores individuais (MEI) com a União que já estavam inscritas na Dívida Ativa (a lista de débitos cobrados pelo governo federal) até 13 de outubro de 2026. Entram nesse perdão as contribuições mensais do MEI para a Previdência Social (INSS), junto com juros, multas e encargos, mesmo quando estejam em cobrança administrativa ou judicial, parceladas ou em acordo. Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor e desistir das ações judiciais sobre essas dívidas. Pelos parcelamentos e acordos atuais, o MEI ainda paga prestações, segundo o governo. Segundo o governo, a medida busca apoiar a regularização dos pequenos negócios e reduzir uma carteira de créditos com pouca chance de cobrança. A União deixaria de receber cerca de R$ 1,1 bilhão em 2027, segundo a estimativa oficial.
O que muda na prática
- A partir de 1º de janeiro de 2027, ficam perdoadas por completo as dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargo legal.
- O perdão vale também para dívidas em parcelamento, acordo ou cobrança judicial, mesmo com cobrança suspensa.
- O benefício é cancelado se o MEI deixar de pagar as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor.
- Para dar baixa nas dívidas, o MEI precisa desistir das ações judiciais sobre elas; valores já pagos não são devolvidos nem compensados.