O que a proposta faz
O projeto cria novas regras para as bancas de heteroidentificação, comissões que confirmam se o candidato que se declarou negro (preto ou pardo) se encaixa nessa condição em concursos públicos federais. Essa verificação funciona como complemento à autodeclaração, prevista na Lei de Cotas em concursos federais. Pelo texto, a análise deve se basear em características físicas visíveis, como tom da pele, cabelo e traços do rosto, e cada decisão precisa ser explicada de forma individual. As mesmas garantias passam a valer também para a validação de autodeclaração em seleções de pós-graduação de universidades federais. Segundo a autora, há abusos, decisões arbitrárias e laudos padronizados que prejudicam candidatos pardos, e as mudanças buscam dar mais transparência e segurança jurídica ao processo.
O que muda na prática
- O parecer da banca precisa descrever, um a um, os traços analisados e as razões concretas para a recusa, e decisão genérica passa a ser nula.
- Na dúvida sobre se o candidato é pardo, vale a autodeclaração feita de boa-fé.
- Toda a avaliação presencial e a sessão de recurso passam a ser gravadas em áudio e vídeo, e o parecer e a gravação devem ser entregues ao candidato junto com o resultado preliminar.