O que a proposta faz
O projeto altera o Estatuto da Segurança Privada (lei que regula o trabalho de segurança privada) para proteger o vigilante que é reprovado em parte de um curso de atualização. Hoje, a reprovação em uma única disciplina prática ou em um exame periódico pode levar ao bloqueio do registro profissional e ao afastamento imediato do trabalho. Pela proposta, a reprovação em uma etapa isolada de curso de extensão, reciclagem ou atualização não cancela, suspende nem tira a validade do Curso de Formação de Vigilante original. Quem for reprovado em disciplina técnica poderá refazer a avaliação em até 60 dias, mantendo o registro válido nesse período. O projeto também trata de quem voltou ao trabalho com curso vencido: segundo o autor, a regra busca evitar que a formação e a experiência já adquiridas sejam desconsideradas.
O que muda na prática
- A reprovação em uma etapa isolada de curso de atualização deixa de cancelar ou suspender o Curso de Formação de Vigilante original.
- Quem for reprovado em disciplina técnica pode refazer a avaliação em até 60 dias, com o registro mantido nesse prazo.
- Se a reprovação for em exame psicológico ou de tiro, a suspensão vale só para atividades com arma de fogo, e não para postos que não usem arma.
- Fica proibido exigir um novo Curso de Formação de Vigilante completo de quem já tem certificação reconhecida oficialmente.
- Quem voltar com curso vencido faz o curso de atualização, com carga horária extra de adaptação de no máximo 20% do tempo da atualização.