O que a proposta faz
O projeto altera a Lei das Águas (lei que organiza o uso dos recursos hídricos no país) para simplificar a concessão, a renovação e a alteração de outorgas de uso de água para irrigação na agropecuária. Outorga é a autorização oficial para captar ou usar água de rios, lagos ou aquíferos, e a regra geral é que ela seja exigida. Pela proposta, as exigências para cada pedido passam a ser proporcionais ao porte e ao risco para a água, com documentos padronizados, pedidos eletrônicos e prazos para análise. Pedidos de menor complexidade poderiam seguir um rito mais simples, sem dispensa da outorga. Segundo o autor, a ideia é reduzir a burocracia e dar mais previsibilidade ao produtor, mantendo o controle sobre o uso da água.
O que muda na prática
- Exigências para outorga de irrigação passam a ser proporcionais ao porte, à complexidade e ao risco para a água.
- Fica proibido pedir documentos que já estejam em bases oficiais, que já tenham sido entregues e sigam válidos, ou que não tenham relação com o pedido.
- Pedidos simples poderão seguir procedimento simplificado com análise em até 90 dias; os demais, em regra, em até 180 dias.
- Se a renovação for pedida no prazo e não for decidida até o vencimento, a água poderá continuar sendo usada nas condições atuais, desde que não haja risco hídrico ou conflito pelo uso da água.