O que a proposta faz
O projeto quer tornar mais duras as punições para o tráfico de pessoas (crime de recrutar, transportar ou explorar alguém, muitas vezes com engano ou ameaça) e criar novas medidas para proteger crianças e adolescentes em risco de sair do país. Hoje, esse crime já tem pena maior quando a vítima é criança ou adolescente. A proposta acrescenta aumento de pena em casos ligados a organizações criminosas e cria uma sanção em dinheiro, de natureza penal, que se soma às demais punições quando a vítima é menor de idade. Também prevê um procedimento rápido de aviso às autoridades quando há risco de a criança ser levada para o exterior. Segundo o autor, a medida responde à atuação de grupos organizados e ao fator tempo em casos internacionais, em que poucas horas podem fazer diferença.
O que muda na prática
- Quando o tráfico for praticado por organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar, ou com uso de empresa ou estrutura para esconder autores ou o destino da vítima, a pena aumenta de dois terços até o dobro.
- Se a vítima for criança ou adolescente, o condenado deve pagar uma prestação patrimonial especial de R$ 100 mil a R$ 2 milhões por vítima, além das outras penas.
- O juiz define o valor com base na capacidade financeira do condenado, no ganho obtido com o crime, na extensão do dano, no número de vítimas e no papel de cada acusado, podendo reduzir o mínimo ou aumentar o máximo em casos específicos.