O que a proposta faz
O projeto coloca em lei o Programa Brasil contra o Crime Organizado, que hoje existe apenas por decreto do Poder Executivo e pode ser mudado a qualquer momento. Para isso, altera a lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que organiza a segurança pública no país. O programa busca integrar polícias, órgãos de investigação e outras instituições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com foco no combate a grupos criminosos organizados, como facções e milícias. Ele é dividido em quatro eixos: tráfico de armas, asfixia financeira (tirar do crime o dinheiro e os bens), investigação de homicídios e segurança nos presídios. Estados e municípios poderão aderir voluntariamente, mantendo sua autonomia. Segundo a justificativa do projeto, dar base legal ao programa garante continuidade aos órgãos que dele participam, independentemente de mudanças de governo.
O que muda na prática
- Os quatro eixos passam a orientar o programa: combate ao tráfico de armas, asfixia financeira, investigação de homicídios e segurança nos presídios.
- Cria a Rede Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Armas, Munições, Acessórios e Explosivos, para articular União, estados e municípios.
- Prevê a implantação progressiva de um padrão nacional de segurança máxima nos presídios estaduais e distritais, com apoio federal condicionado à adoção de parâmetros técnicos pelos estados.
- Estados, Distrito Federal e municípios podem aderir ao programa por acordo de cooperação, sem perder autonomia administrativa, operacional e orçamentária.