O que a proposta faz
O projeto altera a Lei de Acesso à Informação (LAI, lei que obriga órgãos públicos a fornecer informações ao cidadão). Hoje, o artigo 31 dessa lei protege dados pessoais, como intimidade, vida privada, honra e imagem, e permite restringir o acesso por até cem anos, independentemente de classificação de sigilo. O projeto quer que as negativas baseadas nesse artigo sejam obrigatoriamente justificadas, com indicação dos riscos concretos da divulgação, da necessidade da restrição e das razões para não liberar partes do documento. Também deixa claro que a simples presença do nome de uma pessoa em documento público não basta para negar o acesso. Segundo o autor, a intenção é evitar negativas genéricas que dificultem a fiscalização do poder público, e a proposta foi motivada por uma negativa recente de acesso a planos de voo de uma aeronave ligada a um empresário.
O que muda na prática
- Depois de 180 dias da publicação, toda negativa de acesso baseada em dados pessoais precisa ser feita por escrito, com justificativa detalhada e indicação de quem decidiu e como recorrer.
- O simples fato de um nome ou identificação aparecer em documento público não basta para negar o acesso.
- O órgão público deve analisar se é possível liberar parte do documento, ocultando trechos ou anonimizando dados, e, se não for possível, precisa explicar o motivo de forma específica.
- Na avaliação do interesse público, são considerados fatores como a ligação da informação com funções públicas, indícios de irregularidade, uso de recursos públicos e conflito de interesses.