O que a proposta faz
O projeto cria regras para a profissão de consultor de imagem, que ajuda pessoas a melhorar sua imagem pessoal, profissional e social, com foco em autoestima e autoconhecimento. Segundo o autor, a profissão não tem hoje critérios efetivos para ser exercida. Pelo texto, quem quiser atuar na área precisará ter ensino médio e um curso específico de consultor de imagem com pelo menos 162 horas-aula (o tempo total de aulas), oferecido por instituição de ensino regular no Brasil. O projeto também lista as tarefas do profissional, como análise de estilo, de cores e do guarda-roupa, orientação sobre etiqueta e preparação para eventos, além de deveres éticos. Segundo o autor, a medida busca valorizar a categoria e dar mais segurança às relações com os clientes.
O que muda na prática
- Passa a existir uma definição legal de consultor de imagem.
- Para exercer a profissão, será preciso ter ensino médio e diploma de curso específico com pelo menos 162 horas-aula.
- O curso precisa ser oferecido por instituição de ensino regular no Brasil, e diplomas estrangeiros devem ser revalidados (reconhecidos oficialmente) no país.
- Quem comprovar pelo menos 1 ano de atuação na área antes da publicação da lei também poderá exercer a profissão.
- O profissional deverá agir com conduta ética, transparência com o contratante, sustentabilidade, responsabilidade social e segurança dos clientes.
Quem é afetado
- Consultores de imagem já atuantes
- Pessoas que querem entrar na profissão
- Clientes de consultoria de imagem
- Cursos de formação de consultores
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.