O que a proposta faz
O projeto acaba com a obrigatoriedade de o advogado fazer a inscrição suplementar na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para atuar em outro estado. Hoje, a lei exige um cadastro extra nas seccionais estaduais da OAB (os conselhos de cada estado) de quem exerce a profissão com frequência em outra unidade da Federação, considerando-se frequente quem tem mais de cinco causas por ano. Com a mudança, a inscrição principal passaria a permitir a atuação em todo o país, qualquer que seja o número de processos. Segundo o autor, a exigência gera custos e burocracia extras, sobretudo para advogados autônomos e de pequenos escritórios, e a atuação eletrônica tornou essa separação por estado menos necessária. O autor também afirma que a OAB continuaria podendo fiscalizar e punir o advogado pela inscrição principal.
O que muda na prática
- O advogado não precisará mais de inscrição suplementar para atuar em outros estados.
- A inscrição principal passa a valer em todo o território nacional, sem limite de processos.
- Fica proibida a cobrança de anuidades, taxas ou contribuições extras por atuar em outro estado.
- Fica proibida a cobrança de mais de uma anuidade do mesmo advogado por atuar em estados diferentes.
- As inscrições suplementares já existentes serão canceladas automaticamente quando a lei entrar em vigor, sem prejuízo da inscrição principal.
- O cancelamento não encerra processos disciplinares em andamento nem devolve, por si só, valores pagos antes da mudança. A lei passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.