O que a proposta faz
O projeto cria um novo modelo de eleição para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador, chamado de sistema federativo misto. Hoje, o sistema é o proporcional de lista aberta: o eleitor vota em um candidato ou na legenda do partido, e as vagas são distribuídas conforme os votos, com os candidatos mais votados de cada partido ocupando as cadeiras. Pelo novo modelo, metade das cadeiras (arredondada para baixo) seria ocupada pelos candidatos mais votados na circunscrição, que é o estado, o Distrito Federal ou o município. As demais vagas seriam divididas entre os partidos pelo total de votos da legenda, descontados os votos dos candidatos já eleitos pelo primeiro critério, e preenchidas pela ordem de uma lista que o próprio partido organiza. Segundo o autor, a proposta busca fortalecer os partidos, dar mais peso ao voto na legenda e garantir a presença de mulheres em posições viáveis nas listas.
O que muda na prática
- Metade das vagas de cada Casa legislativa vai para os candidatos mais votados da circunscrição, independentemente do partido.
- As demais vagas são distribuídas aos partidos conforme os votos dados à legenda, descontados os votos dos candidatos já eleitos pela votação majoritária.
- Os partidos passam a apresentar listas ordenadas, com uma candidatura de sexo distinto a cada três posições consecutivas.
- Em caso de empate na votação majoritária, será eleito o candidato mais idoso.
- Quem sair do partido perde o direito de ser suplente, e a vaga passa para o próximo da lista que ainda seja filiado.