O que a proposta faz
O projeto acaba com a obrigação de o advogado fazer uma inscrição extra, chamada inscrição suplementar, na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de outro estado onde passe a atuar. Hoje, a lei exige essa inscrição no estado em que o advogado atua de forma habitual, o que, segundo a regra atual, ocorre quando ele participa de mais de 5 causas por ano nesse estado. Pela proposta, o advogado inscrito na OAB do estado onde tem seu domicílio profissional poderia exercer a advocacia em todo o país sem essa inscrição extra. Segundo o autor, a exigência ficou ultrapassada com o Processo Judicial Eletrônico (PJe, sistema que permite atuar nos processos pela internet) e gera custos e burocracia. Ele também afirma que a OAB continuaria fiscalizando a conduta ética dos advogados, que seguiriam ligados ao conselho de origem.
O que muda na prática
- Advogados inscritos na OAB do seu estado poderão atuar em todo o país sem inscrição suplementar em outros estados.
- Deixa de ser obrigatório pedir inscrição extra para quem atua habitualmente fora do seu estado.
- Acabam as anuidades e taxas extras que os advogados pagam às seccionais de outros estados.
- Os advogados continuam ligados à OAB do estado de origem e sujeitos ao Código de Ética da profissão.