O que a proposta faz
O projeto proíbe que a Fazenda Pública (União, estados e municípios) penhore, ou seja, tire à força para pagar uma dívida, os proventos de aposentadoria e as pensões de pessoas com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade econômica, quando a execução for uma cobrança fiscal. Hoje, a proteção desses valores existe em lei geral, mas, segundo a justificativa, os tribunais têm decidido de forma variável em casos concretos, o que gera insegurança. Pelo texto, a proteção só vale se o aposentado ou pensionista tiver nessa renda a principal fonte de vida, não tiver outros bens ou rendimentos suficientes para pagar a dívida sem comprometer a própria subsistência e a de seus dependentes, e não houver indícios de fraude ou ocultação de patrimônio. A dívida continua existindo e pode ser cobrada por outros meios. Segundo o autor, a medida busca proteger o mínimo necessário para a sobrevivência da pessoa idosa.
O que muda na prática
- Proventos de aposentadoria e pensões de pessoas com 60 anos ou mais deixam de poder ser penhorados em execução fiscal, desde que cumpridas as condições previstas.
- Para ter a proteção, a pessoa deve comprovar a idade, a origem previdenciária da renda principal e as despesas essenciais, como alimentação, moradia, saúde e medicamentos.
- A Fazenda Pública é intimada a indicar outros bens ou rendimentos que possam pagar a dívida, ou a contestar a comprovação apresentada.
- A proteção acaba se houver mudança na situação econômica da pessoa idosa, desde que a Fazenda Pública comprove essa mudança.