O que a proposta faz
O projeto quer incluir o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, o número de identificação de cada pessoa junto à Receita Federal) dos pais no registro de nascimento, feito no cartório de registro civil. Essa inclusão vale quando o pai ou a mãe tiver CPF. Pelo texto, o próprio cartório deve consultar os sistemas oficiais para encontrar esse número, sem exigir documentos extras da família e sem cobrança. Os dados poderão ser usados apenas para identificar as pessoas e fazer o registro. Segundo o autor, a medida ajuda a diferenciar pessoas com nomes iguais e a integrar as bases de dados públicas.
O que muda na prática
- O número do CPF dos pais passa a constar no registro de nascimento, quando existir.
- O cartório deve buscar o CPF dos pais nos sistemas oficiais, sempre que isso for tecnicamente possível, sem precisar de pedido da família.
- A consulta é gratuita e não gera custo para quem registra a criança.
- Se o CPF não existir, não puder ser localizado ou os sistemas estiverem fora do ar, o registro de nascimento é feito mesmo assim.
- Os dados só podem ser usados para identificação civil e para o registro, seguindo a lei de proteção de dados pessoais.
Quem é afetado
- Pais e mães que registram filhos