O que a proposta faz
O projeto cria a Lei da Tarifa Justa de Água e Esgoto, que muda como as contas de água e esgoto são calculadas e cobradas. A regra central é que a conta deve refletir o consumo registrado pelo hidrômetro (aparelho que mede quanta água foi usada). Hoje, em alguns contratos, a tarifa cobra um consumo mínimo (volume de água fixado antes, mesmo que não tenha sido usado). Para novos contratos e renovações, essa cobrança deixa de existir, e as faixas de consumo residencial ficam mais largas. O projeto também cria descontos quando a água falta e permite adiar o pagamento de algumas contas. Segundo o autor, a proposta busca dar transparência, proporcionalidade e equilíbrio às cobranças de um serviço essencial. As regras passam a valer 180 dias depois da publicação oficial.
O que muda na prática
- Em prédios com um único hidrômetro, a parcela fixa e o consumo mínimo não podem ser multiplicados pelo número de apartamentos ou salas.
- A cobrança por média deixa de ser regra e só pode ser usada uma vez, quando a leitura for impossível por motivo que não seja culpa da empresa.
- Se a água faltar por mais de 12 horas, a conta tem desconto proporcional aos dias sem abastecimento e a empresa devolve, em crédito na fatura, os gastos comprovados com água comprada de terceiros.