O que a proposta faz
O projeto cria um novo modelo de eleição para deputados federais, estaduais e distritais (da Câmara Legislativa do Distrito Federal), chamado sistema eleitoral distrital misto (modelo que mistura voto em candidato de uma região, o distrito, com voto em partido). Hoje, segundo o próprio autor, cada candidato a deputado disputa votos em todo o território do estado. Pela proposta, cada estado e o Distrito Federal seriam divididos em distritos, e cada distrito elegeria um deputado, o mais votado ali. O eleitor teria dois votos: um em candidato do seu distrito e outro em partido ou federação (união de partidos que atua como um só). O número de cadeiras de cada partido continuaria definido pelos votos partidários, e as vagas que não forem ganhas nos distritos seriam completadas por candidatos não eleitos com melhor desempenho em seus distritos. Segundo o autor, a mudança aproximaria o eleitor de seu representante e daria a cada região um representante direto.
O que muda na prática
- Cada estado e o Distrito Federal são divididos em distritos, e o eleitor passa a ter dois votos: um para candidato do seu distrito e outro para partido ou federação.
- As vagas que o partido não ganha nos distritos são preenchidas por candidatos não eleitos com maior percentual de votos em seus distritos, desde que tenham ao menos 10% dos votos do distrito.
- Quando um partido vence em mais distritos do que as cadeiras a que tem direito, os vencedores com menor percentual de votos cedem a vaga ao candidato seguinte mais votado no distrito, se o partido dele ainda tiver vagas a preencher.