O que a proposta faz
O projeto cria uma lei nacional de defesa funcional, ou seja, assistência jurídica para profissionais de segurança pública que sejam investigados, processados ou punidos por atos ligados ao seu trabalho. Os profissionais alcançados são os integrantes operacionais do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), como policiais, bombeiros militares e guardas municipais. Pela proposta, a defesa pode começar já na fase inicial de investigação, antes de denúncia ou processo disciplinar. A concessão depende de haver ligação entre o fato e as funções do cargo (o chamado nexo funcional), e não de o profissional provar antes que agiu de forma legal. Segundo o autor, a medida busca dar segurança jurídica ao exercício regular da função, sem significar imunidade nem antecipação de inocência.
O que muda na prática
- Cria a defesa funcional para profissionais de segurança pública processados por fatos ligados ao trabalho.
- A defesa pode começar na investigação e é concedida pela ligação entre o fato e as funções, sem exigir prova prévia de legalidade do ato.
- Quando o órgão jurídico do próprio ente tiver posição incompatível com a do profissional, a defesa pode ser feita por advogado independente, credenciado ou por reembolso de despesas.