O que a proposta faz
O projeto revoga (cancela) a lei de 2026 que criou, dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, órgão que controla a parte administrativa e financeira do Poder Judiciário), um departamento chamado DDH. Esse departamento teria a função de acompanhar decisões e recomendações de sistemas internacionais de direitos humanos, buscar que elas fossem cumpridas e promover o controle de convencionalidade (checar se as normas do país respeitam tratados internacionais). Segundo a justificativa do projeto, a lei juntava decisões que obrigam com recomendações, pareceres e relatórios, que não têm força obrigatória no Brasil, o que poderia criar cobranças informais contra juízes. O projeto lembra que parte da lei já foi vetada por inconstitucionalidade. Segundo a justificativa, a revogação não acaba com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, que continuam valendo.
O que muda na prática
- A estrutura de monitoramento de decisões internacionais de direitos humanos criada no CNJ deixa de existir.
- Acaba a atribuição dada ao CNJ de acompanhar e fazer cumprir decisões e recomendações de sistemas internacionais.
- Segundo a justificativa, os tratados internacionais assumidos pelo Brasil continuam valendo.
Quem é afetado
- Conselho Nacional de Justiça
- Magistrados brasileiros
- Órgãos do Poder Judiciário