O que a proposta faz
O projeto altera a lei de junho de 2026 que criou, dentro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza o Poder Judiciário), o DDH, departamento encarregado de acompanhar decisões de sistemas internacionais de direitos humanos. A proposta quer que cada tipo de manifestação internacional seja tratado de acordo com a sua força jurídica. Pelo texto, o monitoramento passa a abranger só decisões de caráter vinculante (obrigatórias) contra o Brasil. Recomendações, opiniões, pareceres e relatórios sem força obrigatória não poderiam virar obrigação nem servir de base para punir juízes. Segundo a autora, a medida evita que o CNJ crie, por ato administrativo, regras que cabem ao Congresso e protege a independência dos juízes, sem reduzir os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
O que muda na prática
- O DDH passa a monitorar apenas decisões obrigatórias dos sistemas internacionais de direitos humanos contra o Brasil, além de atuar para evitar novas condenações internacionais.
- Recomendações, opiniões, pareceres e relatórios sem força obrigatória não podem ser transformados pelo CNJ em obrigação jurídica nem em ordem com força de sanção.
- O CNJ, direta ou indiretamente, fica proibido de interferir no conteúdo de decisões de juízes ou de impor a eles uma interpretação obrigatória.
- Juiz não pode ser processado, punido ou prejudicado na carreira só por não seguir, ou interpretar de outro modo, manifestação internacional sem força obrigatória.