O que a proposta faz
O projeto proíbe, em todo o país, fabricar, importar, vender e usar fantasias, alegorias (estruturas decoradas de desfiles), adereços e ornamentos que tenham partes de animais, em atividades recreativas, festivas, carnavalescas, artísticas ou de entretenimento. Entram na proibição penas, plumas, peles, couros, pelos, chifres, dentes, garras, ossos, carapaças e partes semelhantes, de animais silvestres, exóticos ou domésticos. Não é aceita a justificativa de que o material foi reaproveitado, recolhido do chão ou obtido sem sofrimento animal. Há exceções para artefatos tradicionais de povos indígenas e comunidades tradicionais, desde que não envolvam crueldade, para pesquisa, ensino e acervos de museus, e para materiais artificiais que apenas imitem a aparência de partes animais. Quem descumprir pode pagar multa de R$ 5.000,00 a R$ 3.000.000,00 e ter os produtos apreendidos. Segundo o autor, a medida busca impedir que animais sejam explorados só para enfeite e que a proibição seja contornada com alegações de procedência.
O que muda na prática
- Fica proibido fabricar, importar, vender e usar fantasias, alegorias, adereços e ornamentos com partes de animais, inclusive produtos importados.
- Quem descumprir pode pagar multa de R$ 5.000,00 a R$ 3.000.000,00, além de ter produtos apreendidos e a venda ou a atividade suspensa.
- Artistas, trabalhadores e participantes de eventos não respondem automaticamente só por estarem no evento ou na produção.