O que a proposta faz
O projeto permite que os Estados e o Distrito Federal criem, por lei própria, um mecanismo para que policiais militares e bombeiros militares que já estão na reserva (inativos) façam contribuições voluntárias extras à previdência, formando uma poupança individual. Com esse dinheiro, o militar poderia, no futuro, receber uma complementação do que recebe de aposentadoria, desde que cumpra as regras da lei estadual. O texto não obriga nenhum ente a adotar o mecanismo; ele apenas fixa diretrizes gerais que os estados e o Distrito Federal devem seguir se decidirem criá-lo. Segundo o autor, a proposta responde à busca de militares da reserva por formas legais de complementar a renda. A ideia é dar segurança jurídica aos entes que quiserem adotar o sistema, sem criar despesa obrigatória para a União, os estados ou o Distrito Federal.
O que muda na prática
- Estados e Distrito Federal passam a poder criar, por lei própria, contribuição previdenciária voluntária adicional para militares estaduais inativos.
- A contribuição é facultativa e não pode ser exigida do militar inativo.
- A adesão não altera posto, graduação, promoção nem a forma como a transferência para a inatividade foi feita.
- A complementação de proventos depende de a reserva individual existir e de o militar cumprir as regras da lei estadual, sem garantia automática.