Acrescenta parágrafo único ao art. 87 e § 3º ao art. 208 ambos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Trata do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).
Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.099-C, de 2019.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Aprovado o Parecer.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 6/2023 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 2. Caixa(s): 2, 2
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 6/2023 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 2. Caixa(s): 2, 2
ArquivadaArquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 6/2023 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 2. Caixa(s): 2, 2
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 115/2023/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 147/2023, pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei nº 2.099 que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n° 14. 548, de 13 de de abril 2023. ".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14548/2023. DOU 14/04/2023 PÁG 01 COL 02.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 32/2023/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Apresentação de Proposição
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio do Ofício nº 31/2023/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai à sanção (PL 2.099-F/2019).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.099-C, de 2019.
Votação (Plenário)
Votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.099-C, de 2019, com parecer pela aprovação.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), Dep. Maria do Rosário (PT-RS) e Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas 1 e 2.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para proferir Parecer às Emendas do Senado Federal, em Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Discussão (Plenário)
Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2099-C/2019. (Nº anterior: PL 4.509/2016)
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Transformado em Norma JurídicaDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 716/2023.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 716/2023 da Sra. Laura Carneiro que requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº PL 2.099/2019, de autoria das Deputadas Laura Carneiro e Maria do Rosário que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos”.
Aguardando DeliberaçãoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 716/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº PL 2.099/2019, de autoria das Deputadas Laura Carneiro e Maria do Rosário que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos”".
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família. Publicado no DCD de 09/06/2022 PAG 298, Letra E.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 2 CSSF, pela SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO).
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
Transformado em Norma JurídicaParecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela aprovação das emendas nºs 1 e 2 do Senado Federal ao PL 2.099, de 2019.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSSF, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ)
Aguardando DeliberaçãoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2022 PAG 559, Letra D.
Transformado em Norma JurídicaRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando DeliberaçãoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
EMENDAS DO SENADO FEDERAL Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Notificações
A proposição PL 4509/2016 passou a tramitar como PL 2099/2019.
Recebimento
Recebido o Ofício do Senado Federal, que comunica a aprovação, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei nº 2.099, de 2019, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos".
Apresentação de Proposição
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 4509/2016, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos".
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 16/2019/PS-GSE.
Transformado em Norma JurídicaAprovação da Redação Final
Aprovada a Redação Final.
Recebimento - Redação Final
Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Delegado Waldir (PSL-GO).
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Delegado Waldir (PSL-GO)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando RecebimentoEncaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 63/2019 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 13/02/2019 19:59:00. Não foram apresentados recursos.
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 9.375/2018, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se."
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 21/12/2018).
Transformado em Norma JurídicaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 20/12/18 PÁG 538 COL 01 Letra B.
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 9375/2018, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS), que: "Requer a minha inclusão como coautora nas seguintes proposições: PL 4159/2015; PL 4509/2016; PRC 118/2016 e PRC 320/2018, todas de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro".
Aguardando DeliberaçãoPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoAprovação
Aprovado o Parecer.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Luiz Couto (PT-PB).
Notificações
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Marcos Rogério, pelo Deputado Fábio Trad.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que saneia injuridicidade do projeto, com subemendas de redação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2018)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)
Aguardando RecebimentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 05/12/17 PÁG 161 COL 01, Letra A.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando RecebimentoPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoAprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Notificações
Proferido Parecer.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/10/2017)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2016)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. João Marcelo Souza (PMDB-MA)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando DeliberaçãoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/16 PÁG 51 COL 01.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Transformado em Norma JurídicaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2099/2019, pelas Deputadas Laura Carneiro (PMDB-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS), que: "Acrescenta parágrafo único ao art. 87 e § 3º ao art. 208 ambos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas".
Aguardando Deliberação