Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os critérios para a distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e dispor sobre o número máximo de candidatos que podem ser registrados por uma federação de partidos para disputa de cargos eletivos em eleições proporcionais.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 527/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto