Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional.
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/04/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 10/04/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/12/2022 a 15/12/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/12/2022)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 07/12/2022 PAG 552, Letra B.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Aguardando ParecerAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Eli Corrêa Filho (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 75/2019, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 75/2019, do Substitutivo adotado pela CDC, e da Emenda apresentada ao Substitutivo na CFT, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (UNIÃO/SP).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Eli Corrêa Filho (UNIÃO-SP), para analisar emenda recebida ao substitutivo.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 21/06/2022 a 28/06/2022). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
Notificações
Informativo da CONOF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/06/2022)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Eli Corrêa Filho (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 75/2019, e do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 75/2019, e do substitutivo adotado pela CDC, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (UNIÃO/SP).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/06/2022 a 15/06/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/06/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eli Corrêa Filho (UNIÃO-SP)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 01/10/21 PAG 356, Letra A.
Aguardando ParecerRecebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CDC, pela DEFESA DO CONSUMIDOR.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Gilson Marques.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP) e Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP).
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/07/2021 a 11/08/2021). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/08/2021)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDC, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Vinicius Carvalho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/04/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PATRI-MG)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2019.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 75/2019, pelo Deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que: "Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional".
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