Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre falsificação ou adulteração de documento de habilitação ou de identificação de veículo e sobre falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 25/11/2022 PAG 146, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CVT, pela Comissão de Viação e Transportes.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Bosco Costa
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Bosco Costa (PL-SE), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CVT, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bosco Costa (PL-SE)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/05/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG)
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/19 PÁG 22.
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1664/2019, pela Deputadoa Lincoln Portela PR, que:"Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre falsificação ou adulteração de documento de habilitação ou de identificação de veículo e sobre falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação".
Aguardando Designação de Relator(a)