Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. NOVA EMENTA: Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
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Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 130, de 2020.
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Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 10/2024 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 2. Caixa(s): 6, 6
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Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
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Aguardando EncaminhamentoTransformado em Norma Jurídica com Veto Parcial
Transformado na Lei Ordinária 14304/2022. DOU 24/02/22 PÁG 03 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 65/22-PE). Razões do veto: DOU 24/02/22 PÁG 03 COL 02. Mantido o veto parcial aposto ao Projeto de Lei 130/2020, em sessão conjunta realizada em 28/04/2022.
Notificações
Autos à Seção de Autógrafos.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 23/2022/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Remessa à Sanção
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio do Ofício nº 22/2021/PS-GSE.
Encaminhamento (Plenário)
Vai à sanção a matéria aprovada na Câmara dos Deputados em 28 de setembro de 2021 (PL 130-B/2020).
Rejeição de Proposição (Plenário)
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 130, de 2020.
Votação (Plenário)
Votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 130, de 2020, com parecer pela rejeição.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas do Senado proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa de todas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 130, de 2020.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas do Senado, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas do Senado proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela rejeição de todas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 130, de 2020.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas do Senado, pela Comissão de Viação e Transportes.
Discussão (Plenário)
Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 130-B, de 2020.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Aguardando RecursoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial das Emendas do Senado, em avulso e no DCD de 21/12/2021 PAG 28, Letra C.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
EMENDA DO SENADO FEDERAL:Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Aguardando RecursoApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 130/2020, pelo Senado Federal, que "Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).".
Aguardando DeliberaçãoRecebimento
Recebido o Ofício nº 613/2021, do Senado Federal, que comunica que aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei nº 130, de 2020, que "Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".
Aguardando RecursoNotificações
Autos à Seção de Autógrafos.
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Apresentação da Declaração de Voto n. 1 MESA, pelo Deputado Josimar Maranhãozinho (PL/MA).
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.211/2021/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Desapensação
Desapensação automática do Projeto de Lei nº 3.922/2020, apensado, em face de sua declaração de prejudicialidade, decorrente da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 130, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 28/9/2021 - 15h - 111ª Sessão).
Aguardando RecursoEncaminhamento (Plenário)
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 130-B/2020).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 5: PSB: Destaque para votação em separado do § 2º do art. 77-F da Lei nº 9.503, de 1997, na redação que lhe é conferida pelo art. 4º da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 130, de 2020 e, por decorrência, do § 3º do mesmo art. 77-F. (art. 161, I)
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 4: PT: Emenda de plenário nº 4 (art. 161, II)
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 3: NOVO: Emenda de plenário nº 3 (art. 161, II)
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 2: PCdoB: Destaque para o § 2º do Art. 77-F, da Lei nº 9.503, de 1997, com redação dada pelo art.4º do substitutivo apresentado ao PL 130, de 2020, com vista a sua supressão. (art. 161, I)
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 1: PT: Destaque, com vistas à rejeição, do Artigo 3º do Projeto de Lei n. 130, de 2020 (art. 161, I)
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicados a proposição inicial, a apensada, o Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes e as emendas apresentadas, ressalvados os destaques.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 130, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques. Sim: 443; não: 14; total: 457.
Aguardando DeliberaçãoParecer do(a) Relator(a)
Parecer Reformulado às Emendas de Plenário, proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa destas e da Subemenda Substitutiva Reformulada adotada pelo Relator da Comissão de Viação e Transportes.
Aguardando RecursoParecer do(a) Relator(a)
Parecer Reformulado às Emendas de Plenário, proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1, 2 e 4, na forma da Subemenda Substitutiva Reformulada apresentada; e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 3.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 3 e 4.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Viação e Transportes.
Acessórios
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 4.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA) e Dep. Odair Cunha (PT-MG).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Aguardando DeliberaçãoDevolução à CCP
Devolução à CCP, conforme Memorando nº 228/2021 - COPER.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 1.721/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, tendo em vista que a matéria versada no Projeto de Lei n. 130/2020 não se subsome à competência temática da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, conforme delimitada no art. 32, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se."
Aguardando RecursoEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aguardando DeliberaçãoNotificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 1.836/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.836/2020, nos termos do artigo 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se".
Aguardando RecursoNotificações
À CCJC o Memorando nº 228/2021 - COPER, informando sobre proposições com urgência art 155
Aguardando EncaminhamentoEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Aguardando DeliberaçãoRecebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Aguardando RecursoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes publicado em avulso e no DCD de 22/09/21 PAG 386, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CVT, pela Comissão de Viação e Transportes.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Christiane de Souza Yared (PL-PR), Dep. Hugo Leal (PSD-RJ) e Dep. Rodrigo Coelho (PSB-SC).
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Hugo Leal.
Aguardando RecursoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1721/2021, pelo Deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ), que "Requer a redistribuição à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI do Projeto de Lei nº 130, de 2020".
Aguardando DeliberaçãoParecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste, e do PL 3922/2020, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CVT, pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Paulo Ganime.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
Retirada de Requerimento
Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste, e do PL 3922/2020, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CVT, pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3922/2020 apensada.
Aguardando RecursoDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Aguardando DeliberaçãoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3922/2020.
Aguardando RecursoAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 104/2020.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 104/2020 da Sra. Christiane de Souza Yared que requer Urgência Urgentíssima para o Projeto de Lei nº 130, de 2020, que "Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1836/2020, pelo Deputado José Guimarães (PT/CE), que "Requer a apensação do PL 808/2020 ao PL 130/2020 por tratarem de proposições regulando a mesma matéria".
Aguardando DeliberaçãoRecebimento
Recebimento pela CVT.
Aguardando RecursoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/20 PÁG 502.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Aguardando RecursoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 104/2020, pela Deputada Christiane de Souza Yared (PL/PR), que "Requer Urgência Urgentíssima para o Projeto de Lei nº 130, de 2020, que 'Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos.'".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 130/2020, pela Deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), que: "Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos.NOVA EMENTA: Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".
Aguardando Deliberação