O que a proposta faz
O projeto cria regras para o operador logístico (OL), empresa que integra transporte de cargas, armazenagem de mercadorias e controle de estoque de terceiros. Segundo o autor, o setor ainda não tem um tratamento legal organizado, e a proposta busca dar mais segurança jurídica a ele. Pelo texto, a atividade poderá ser exercida sem licença prévia, salvo as exigidas por leis específicas. O projeto também define como o OL responde por danos às mercadorias, com limites de valor e prazos curtos para reclamar. Além disso, atualiza as regras dos armazéns gerais (empresas que guardam produtos de terceiros) e revoga o decreto de 1903 que hoje as disciplina. Segundo o autor, a mudança reduziria a burocracia e os custos da atividade logística.
O que muda na prática
- Reconhece o operador logístico como figura jurídica e a atividade pode ser exercida sem licença ou registro prévios, salvo exigências de leis específicas.
- O operador responde por prejuízos somente se a culpa for comprovada, com indenização limitada ao valor da nota fiscal no transporte e na armazenagem, e sem pagar lucros cessantes ou danos morais.