Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, estabelecendo que não se considera em legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defesa da honra ou da imagem do autor do crime ou de terceiros, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 13/12/2023, Letra B.
Pronta para PautaPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido Novo Parecer pela Relatora.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 2.325/2021, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Retirada de Requerimento
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, pelo autor, Deputado Capitão Alberto Neto, pela ausência do autor.
Retirada de Requerimento
Retirado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, pelo autor, Deputado Gilson Marques.
Prejudicado Requerimento
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Votação e de Votação Nominal do Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, Vice-líder do PL, em razão da ausência do autor.
Retirada de Requerimento
Retirados os Requerimentos de Adiamento de Votação e de Votação Nominal do Adiamento de Votação, pelo autor, Deputado Gilson Marques, Vice-líder da Minoria.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Helder Salomão (PT-ES).
Prejudicado Requerimento
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Discussão e de Votação Nominal do Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, Vice-líder do PL, em razão da ausência do autor.
Retirada de Requerimento
Retirados os Requerimentos de Adiamento de Discussão e Votação Nominal do Adiamento de Discussão, pelo autor, Deputado Gilson Marques, Vice-líder da Minoria.
Prejudicado Requerimento
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, em razão da ausência do autor.
Retirada de Requerimento
Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta pela autora, Deputada Chris Tonietto.
Encaminhamento da Votação
Encaminharam a votação os Deputados Pr. Marco Feliciano e Sâmia Bomfim.
Prejudicado Requerimento
Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados, Chris Tonietto, Pr. Marco Feliciano e Gilson Marques.
Votação
Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chris Tonietto e Pr. Marco Feliciano.
Prejudicado Requerimento
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta e Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, em razão da ausência do autor.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 2.325/2021, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 2.325/2021, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2325/2021.
Pronta para PautaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 10/06/2022, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CMULHER, pela DIREITOS DA MULHER.
Pronta para PautaAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Discussão
Encerrada Discussão
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Antônio Furtado, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (UNIÃO/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Antônio Furtado (UNIÃO-RJ)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Celina Leão, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2021 a 08/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/05/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF)
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 702
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Notificações
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 781/2021, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, estabelecendo que não se considera em legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defesa da honra ou da imagem do autor do crime ou de terceiros, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. ".
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